Sites de concessionárias deverão divulgar crianças desaparecidas

Foto: Julia Passos
Texto: Gustavo Natario e Leon Lucius

As empresas concessionárias dos serviços de luz, gás, telefonia e TV por assinatura podem ser obrigadas a divulgar imagem de pessoas desaparecidas em seus sites. É o que prevê o Projeto de Lei 4.437/21, da deputada Tia Ju (REP), que foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na quarta-feira (13/12). A medida precisa passar por uma segunda votação na Assembleia Legislativa.

A norma altera a Lei 8.183/18, que já prevê divulgação mensal nas faturas desses serviços e acrescenta a obrigatoriedade de informações sobre adolescentes desaparecidos. Crianças e pessoas com deficiência já eram previstos na legislação.

“De acordo com dados do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público Estadual (PLID), das 27.441 pessoas desaparecidas em nosso estado, 49,71% têm entre 12 e 25 anos de idade. Mais de 400 pessoas são dadas como desaparecidas mensalmente, no estado, principalmente, nos municípios da Baixada Fluminense”, comentou a autora, deputada Tia Ju (REP).

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