Foto: Banco de Imagens
Texto: Comunicação Social
O Estado do Rio voltará a ter o Programa Recupera IPVA RJ, para cobrar créditos tributários de IPVA com desconto em multas e juros de infrações ocorridas até 30 de novembro de 2020. É o que determina a Lei 9.525/21, de autoria original dos deputados Márcio Pacheco (PSC), Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial da quarta-feira (29/12).
No texto da Lei, os autores fazem o comparativo anual de arrecadação de IPVA entre 2020 e 2019, e comprovam que o Estado do Rio deixou de arrecadar mais de R$123 milhões em 2020. “Por isso, é de suma importância a retomada do Programa, com vistas a promover o ingresso de créditos de IPVA nos cofres públicos, que hoje são considerados como valores irrecuperáveis”, justifica o deputado Luiz Paulo.
Segundo a norma, o programa também se aplica ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores de IPVA. O ingresso no Recupera IPVA ficará condicionado ao deferimento prévio do pedido por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira parcela.
O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 31 de dezembro de 2021. Os custos com a medida deverão ser divulgados na internet e, em caso de descumprimento, os gestores públicos poderão ser responsabilizados administrativamente.
Também assinam como coautores os deputados Marcus Vinicius (PTB), Dionísio Lins (PP), Samuel Malafaia (DEM), Martha Rocha (PDT), Enfermeira Rejane (PCdoB), Bebeto (Pode), Carlos Minc (PSB), Brazão (PL), Zeidan (PT), Subtenente Bernardo (PTB), Danniel Librelon (REP), Vandro Família (SDD), Giovani Ratinho (PROS), Anderson Alexandre (SDD), Marcos Muller (SDD), Jair Bittencourt (PP), Marcelo Cabeleireiro (DC), Marcelo Dino (PSL), Val Ceasa (Patriota) e Átila Nunes (MDB).