O Jornal PapoReto, parabeniza as autoridades competentes, pela alteração da lei!

FÁTIMA RAMALHO

Jornalista

LEI Nº 14.164, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

Com certeza teremos bons resultados, ainda que seja a longo prazo, mas preferimos acreditar que seja a médio prazo. pois esta semana contra violência da mulher nas escolas, abrirá um grande leque de reflexões para os nossos jovens, tantos os rapazes como as moças.

Falando em violência contra a mulher, é importante ressaltar que no Brasil A cada um minuto, oito mulheres são agredidas durante a pandemia.

Desde o começo da pandemia, pesquisas alertam para o aumento da violência doméstica e colocam como fatores principais o maior tempo de convivência com agressores e a dificuldade em procurar ajuda durante o isolamento. Agora, há uma explicação preponderante sobre o porquê desse número ter crescido no Brasil.

Segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a maior parte das vítimas aponta a questão financeira, como grande problema”.

Esta Lei foi sancionada pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro, A norma, que tem origem no PL 598/2019, do Senador Plínio Valério (PSDB-AM), também cria a Semana, o senador. Plínio agradeceu a colaboração da bancada feminina para a aprovação da matéria e pela relatoria de Daniella Ribeiro (PP-PB).

O texto aprovado pelo Plenário do Senado em 18 de maio, foi um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto e recebeu parecer favorável da relatora.

Substitutivo Inicialmente, a proposta apresentada pelo Senador Plínio Valério, previa alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir o tema como objeto de estudo nos currículos da educação básica.

O texto foi aprovado no Senado em julho de 2019 e em seguida enviado à Câmara dos Deputados.

Plínio Valério (PSDB-AM)

Atualmente, a legislação vigente “não” incluía os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes nos currículos escolares, entretanto, não cita as mulheres.

Na Câmara, a bancada feminina fez à incluiu no texto a criação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher a ser celebrada em todos os estabelecimentos de educação básica.

De volta ao Senado, o texto recebeu o apoio  Senadora Daniella Ribeiro, que apresentou parecer pela aprovação. Segundo Daniella,não mais como Senadora mais sim como Pedagoga como tem em seu curricullum soube dar uma importancia a mais a esta lei, assim abre caminho para que materiais didáticos contemplem a inserção de conteúdos relacionados ao tema e induzirá o debate em sala de aula sobre o combate à violência contra a mulher.

“Essa abordagem permite que o tema seja objeto de uma diversidade de situações aptas a propiciar aprendizagem significativa, que vão desde projetos internos, organizados por alunos e professores, à participação em eventos externos patrocinados por diferentes organizações de defesa de interesses de minorias e especialmente dos direitos das mulheres”, aponta.

A parlamentar destacou ainda que a escolha de março como o mês para realização do evento “guarda forte consonância com a simbologia de luta

Por Fátima Ramalho

Senadora Daniella Ribeiro

Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em instituições públicas e particulares de ensino básico. O objetivo da proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996), é incentivar a reflexão de alunos e profissionais da educação sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher.

 

Agência Senado – (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

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