Falta pouco para as eleições

A partir de hoje (19), a 13 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).

O primeiro turno das Eleições 2022, está marcado para o próximo dia 2 de outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

O objetivo: Garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte dos candidatos. Também prevenir que prisões não sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha.

Segundo turno

No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.

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