NOTÍCIAS
Direito do Consumidor
COLABORADORES, LEITORES E ASSOCIADOS

Jornal PapoReto de olho, sempre presente para combater os abusos, cometido pelas grandes
empresas e as pequenas também, não deixamos passar nada.
Como o direito do consumidor e realmente um canal direto do jornal com os nossos leitores, estamos recebendo diversas reclamações dos nossos leitores, como a denuncia de hoje, a respeito de uma pratica rotineira do supermercado atacadão S/A, de nova Iguaçu. Situado na Rua: Alan Kardec, 464 – Nova Iguaçu.
Clientes reclamando dos produtos com prazo de validade vencido, isso já esta virando rotina em diversos mercados na baixada fluminense. Outra denuncia que me foi passado pelo cliente Luiz Claudio Sarmento, É que me chamou muita atenção, não deu para esperar o prazo da denuncia ao agentes do Procon, para ir no local fiscalizar.
Então fui ate ao supermercado Atacadão.
Fiquem atento para o que me aconteceu: fui até uma gondola do mercado em uma seção de óleo para automóveis, chegando lá não deu para perceber nada de errado. Até pegar um litro de óleo para motor, o preço R$ 19,90, certo! bem identificado, tudo correto!! até eu chegar no caixa e registrar o pagamento, fiquem ligado, só colocarão uns valores a mais na nota. Passou a ser R$28,90 opaaa!!.
Então vamos pensar,” errar e humano”, como o dito popular nos e passado o tempo todo. Mais quantas pessoas levaram este mesmo produto com o valor alterado? Porque eu estou falando isso? Fui agora Às 20:00h do dia 20/04/2021. é comprei, logo vi o erro. Mais quantas pessoas compraram antes de mim?, porque a gondola estava quase vazia. Será que o mercado vai devolver esse dinheiro? O pior e que o fiscal de caixa e o caixa que me atenderam não alteraram o valor da mercadoria, só me devolveram a diferença que eu paguei a mais. Ou seja, outras pessoas vão cair no golpe. (só falando assim). Olhem a nota ao lado, o valor e mais alto, do que estava na gondola.

YASMINE ALVES
O Jornal PapoReto pensando em ajudar aos nossos leitores e consumidores, entrou em contato com a Drª Yasmine Alves, que irá formalizar uma
denúncia junto a delegacia de defesa do
consumidor. Ela atuante em direito do consumidor, “Fera” de alto conhecimento e valores éticos.
É direito básico do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor, “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, ou seja, a empresa é obrigada a prestar de forma clara, objetiva e correta o preço dos produtos que disponibiliza pela venda.
A Lei consumerista, também, prevê que oferta vincula o fornecedor e caso este não o cumpra, poderá ser obrigado a cumprir, ou seja, se o supermercado anuncia um valor para o produto, deverá cobrar por ele o valor anunciado, e caso, não o faça, o consumidor tem o direito de exigir que o produto seja vendido pelo valor ofertado.
Da mesma forma, ocorre quando é anunciado dois valores pelo mesmo produto, deverá prevalecer o de menor valor.
No caso, de recusa do supermercado, anote o nome do atendente e do gerente, tirem fotos e com a nota fiscal do produto é possível ingressar com uma ação judicial, por ser uma prática abusiva.