A Lei 14.131/2021 trouxe novamente a possibilidade de requerer o benefício de auxílio doença mediante a apresentação de atestado médico. Porém, o atestado deve apresentar alguns requisitos, ditados pela Portaria Conjunta n° 32 do INSS.
É necessário que o atestado médico esteja legível e sem rasuras, contenha o nome, assinatura e número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), indique a doença e a respectiva CID e conste o tempo estimado para repouso.
O requerimento pode ser realizado por meio do site do https://meu.inss.gov.br/ ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
O benefício poderá ser prorrogado por até 90 dias. Caso, a incapacidade para o trabalho persista o segurado deverá fazer um novo requerimento.
1 Comentário. Deixe novo
Eu quero pro meu filho