YASMINE BARBOSA ALVES

Advogada, especialista em direito processual civil, direito e processo do trabalho e direito previdenciário

Como realizar o requerimento de Benefício por incapacidade parcial (Auxílio-doença) por atestado médico?

A Lei 14.131/2021 trouxe novamente a possibilidade de requerer o benefício de auxílio doença mediante a apresentação de atestado médico. Porém, o atestado deve apresentar alguns requisitos, ditados pela Portaria Conjunta n° 32 do INSS.

É necessário que o atestado médico esteja legível e sem rasuras, contenha o nome, assinatura e número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), indique a doença e a respectiva CID e conste o tempo estimado para repouso.

O requerimento pode ser realizado por meio do site do https://meu.inss.gov.br/ ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

O benefício poderá ser prorrogado por até 90 dias. Caso, a incapacidade para o trabalho persista o segurado deverá fazer um novo requerimento.

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