Primeiramente, necessário informar que a qualidade de segurado é a condição dos cidadãos que contribuem para previdência social, seja como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial ou contribuinte individual.
Aqueles que não exercem atividade remunerada, também podem ter a qualidade de segurado, para tanto é necessário que contribuam para a Previdência Social como segurado facultativo.
Aqueles que mantêm a qualidade de segurado possuem direito aos benefícios Previdenciários, tais como benefícios por incapacidade, seja temporária ou permanente, que é o antigo auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Também possuem direito ao Salário maternidade, salário família, auxílio reclusão, aposentadoria e caso venham a óbito, deixam pensão por morte aos seus dependentes.
Para manter a qualidade de segurado é necessário que haja a contribuição Previdenciária ou que esteja no período de graça, podendo ser de 12 a 36 meses após a cessação da contribuição, para os segurados obrigatórios ou de 6 meses para os segurados facultativos.
Dessa forma, durante a Pandemia, caso o segurado tenha ficado desempregado ou não possua condições de realizar as contribuições previdenciárias mensais, é necessário que os segurados obrigatórios (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial ou contribuinte individual) realizem o pagamento de 1 contribuição Previdenciária a cada 12 meses e que os segurados obrigatórios (a exemplo de estudantes e donas de casa) realizem o pagamento de 1 contribuição Previdenciária a cada 6 meses, para que mantenham a qualidade de segurado.
Assim, continuaram cobertos pela previdência social, fazendo jus aos benefícios Previdenciários, quando preencherem os requisitos.