Autorizada a quitação de débitos parcelados na dívida ativa no Estado do Rio de Janeiro

Foto: Banco de Imagens
Texto: Comunicação Social

Foi publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quinta-feira (30/12), a Lei 9.532/21, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a realização de ofertas para quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2021.

Além de regulamentar a medida, o texto também determina que o Executivo publique em Diário Oficial o edital convocando os credores dos créditos, com as condições e os respectivos abatimentos.

“A gestão das finanças públicas em meio a um estado de calamidade financeira, como é o caso do Rio de Janeiro, exige forçosamente medidas de exceção. Neste sentido, a proposta prevê a regulamentação do dispositivo constitucional como mais uma oportunidade de amortização da dívida junto à União, dentro das adversidades financeiras ora enfrentadas”, justificou o governador Cláudio Castro.

1 Comentário. Deixe novo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Menu